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APAMPESP - Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo

Suspender pagamento dos precatórios alimentares é “vírus” do calote constitucional

No início deste mês de abril, o Governador de São Paulo, João Dória, anunciou que irá pedir ao Governo Federal a prorrogação do prazo para quitação dos precatórios estaduais, que hoje é 2024, bem como a suspensão do pagamento pecuniário do Estado por 12 meses. Nas palavras do chefe do Executivo estadual, a medida visa evitar “o colapso econômico dos estados” diante do aumento de gastos do Governo por conta da pandemia.

A grande questão é que o Estado de São Paulo não faz uso dos recursos do Orçamento estadual para pagar precatórios, mas sim, dos recursos de depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça.

Assessor jurídico da Apampesp e diretor jurídico da CNSP, Julio Bonafonte produziu um artigo sobre o tema. Confira:

SUSPENDER PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS ALIMENTARES É “VÍRUS” DO CALOTE CONSTITUCIONAL

Os Governantes de plantão dos Estados e Prefeituras estão contagiados pelo “vírus do calote” querendo suspender o pagamento dos precatórios alimentares com absurdo e indevido oportunismo.

É necessário que lavem as mãos para se livrarem desse vírus, passem álcool gel 70, e não pratiquem mais um calote e não adianta utilizar máscara para o justificar o não pagamento com o escudo humanitário para enfrentar a pandemia do outro vírus COVID19, escudando-se do legítimo pagamento devido do cumprimento da obrigação.

Esse vírus também é muito fatal, pois já faleceram mais de 100.000 credores sem receber o legítimo direito em vida.

Sempre é necessário relembrar que são décadas de calote: 1988 (8 anos), Emenda Constitucional nº 30/2000 (10 anos), Emenda Constitucional nº 62/2009 (15 anos), Emendas Constitucionais n°s 94 e 99 (que estabeleceram o pagamento até 2024), culminando com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4357 e 4425.

Essa decisão ofereceu aos entes devedores diversos instrumentos financeiros para honrarem a dívida e pegarem os precatórios, dentre eles podemos citar: a utilização dos depósitos judiciais, acordos, compensações e prazo até 2020 e foi estendido até 2024 pela Emenda Constitucional nº 99/2017, tudo em regime especial.

Adiar e suspender o pagamento, sem dúvida é desumano, ilegal e uma afronta à Justiça e ao Poder Judiciário.

Partidos como SOLIDARIEDADE e o DEM com “mãos sujas, não lavadas”, devem oferecer os recursos partidários eleitorais e não pedir a suspensão do pagamento dos precatórios no Supremo Tribunal Federal com a interposição da ADO nº 52 e 58 que foram distribuídas ao Ministro Luiz Fux, nas quais requeremos como “amicus curiae” que o pedido seja indeferido.

A sociedade não quer e não aceita mais políticos que juram cumprir a Lei, a Constituição e as decisões judiciais e quando eleitos têm essa vergonhosa conduta e dão mau exemplo de não pagar o que devem, adiar o inadiável, penalizar os idosos com preferência com mais de 60 e 80 anos que dependem e tem direito a receber os precatórios que são recursos financeiros para suprir a compra de alimentos, remédios, planos de saúde e outras necessidades.

É preciso “desinfetar” a política não só da corrupção, mas de todos os “vírus” da má gestão financeira dos recursos públicos e para isso terão que ser eleitos políticos de caráter, com probidade e espírito público com seriedade, cidadania e que respeite o direito dos outros.

Hoje a solidariedade humana emerge para combater a pandemia e ela não deve acabar quando o surto for embora, é necessária e já fizemos denúncia na Comissão de Direitos Humanos da ONU, o que eu chamo de “precatoricídio”, crime de não pagar os precatórios alimentares, ocasionando, repito, mais de 100.000 mortes que não receberam em vida.

Dinheiro existe para pagar, é público e notório que mais de 9 bilhões estão à disposição do Estado de São Paulo e Prefeituras para serem utilizados, o que propiciaria quitar milhares de credores.

Vamos exigir que o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, faça a retirada desse dinheiro que está no Banco do Brasil, sob pena de omissão ou retardamento, sofrer processo de crime de responsabilidade, art. 100 § 7º, redação atual da Constituição Federal (já denunciamos no CNJ a conduta de se apropriar do spread bancário de 0,38% do depósito que está parado, para outros fins que não o pagamento dos precatórios), bem como, o Presidente ou gerente do Banco do Brasil que não disponibiliza o recurso financeiro.

Vamos fazer um manifesto de cobrança, pois não podemos ficar omissos, esperando a morte chegar, sem receber o precatório alimentar.

No pagamento dos precatórios a quarentena não se conta em dias (quarenta) e sim em anos, ou seja, 40 (quarenta) anos. É hora de receber!

Noticiamos com pesar o falecimento da Dona Laura Martinez Lucas, fundadora e Presidente da Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios – APIPREM, grande lutadora para recebimento dos precatórios alimentares.

JULIO BONAFONTE

Professora Maria Walneide

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Confraternização de Final de Ano / 2020

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