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APAMPESP - Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo

Desconto Previdenciário – Esclarecimentos sobre inviabilidade de ação individual. Ação coletiva aguarda julgamento

Esclarecimentos sobre viabilidade de ingresso de ação individual, (mesmo com Ação Coletiva em trâmite), pleiteando refrear o novo desconto previdenciário dos aposentados.

A APAMPESP, juntamente com outras entidades de classe, logo após a entrada em vigor do DECRETO 65.021/2020, interpôs a devida AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, que objetiva refrear o desconto previdenciário dos aposentados que antes da reforma da Previdência eram isentos até valor a que se refere o teto do INSS (valor em 2020 R$ 6.101,06)

O mencionado processo foi distribuído ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça que, num primeiro momento, concedeu a Liminar suspendendo o desconto previdenciário, mas logo em seguida a Liminar foi cassada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual só nos restou aguardar a apreciação de Mérito do referido processo.

Importante esclarecer aos associados: se ao final a Ação for Julgada Procedente, todos os associados da APAMPESP serão beneficiados e poderão reaver eventuais descontos indevidos.

Nota-se que outras entidades do funcionalismo também interpuseram ADINs e, para não haver decisões conflitantes, todos os processos sobre o mesmo tema ficaram atrelados ao Órgão Especial do T.J, que é o Tribunal competente para apreciar a matéria.

Quer dizer: todos os processos sobre o mesmo tema, sobre o mesmo assunto, ficaram, via de regra, vinculados ao que for Decidido pelo colegiado daquela corte.

Sendo assim, fica mais claro entender, a inviabilidade das ações individuais, pois, ato contínuo, a Procuradoria do Estado de São Paulo, ao ser intimada para se manifestar num eventual processo individual, irá alegar aos Juízos de 1ª Instância que o Tema já está sendo apreciado no Órgão Especial do T.J. e o processo ficará “parado”, vinculado até decisão final no órgão superior.

Ou seja, ação individual sobre o mesmo Tema (desconto previdenciário) não terá efeito prático em favor dos aposentados; só criará expectativa aos maltratados aposentados e deixará o Poder Judiciário ainda mais lotado do que já está, motivos pelos quais se entende, nesse momento, pela inviabilidade do ingresso de ações individuais.

Por fim, como de costume, permaneceremos acompanhando o desenrolar da situação em apreço e qualquer modificação jurídica será prontamente comunicada aos associados e interessados.

Por Acácio Andrade – Departamento Jurídico da APAMPESP

Professora Maria Walneide

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Confraternização de Final de Ano / 2020

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