(11) 3255-6269 - 0800 055 6689

APAMPESP - Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo

TJ-SP suspende contribuição previdenciária para quem recebe abaixo do teto. Decisão beneficia professores aposentados

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, na noite desta terça-feira, dia 15 de setembro, a aplicação da contribuição previdenciária para servidores do Estado que recebem acima do salário mínimo e abaixo do teto do INSS.

Em decreto publicado no Diário Oficial do dia 20 de junho, o Governo do Estado instituiu a cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas que antes eram isentos: aqueles que recebem, hoje, entre R$ 1.045,00 (salário mínimo) e R$ 6.101,06 (teto do INSS). O decreto também aumentou novamente a contribuição de quem recebe acima do teto do INSS.

A ação foi ajuizada pela Apeoesp e deferida, em caráter liminar (ou seja, o Estado pode recorrer), pelo desembargador Antônio Carlos Malheiros. “Diante da urgência do pleito, DEFIRO a liminar, ora requerida, para determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social”, diz a decisão.

A Apampesp, junto a outras Entidades representativas dos servidores públicos, também protocolou no dia 1º de julho, no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) com pedido de medida cautelar, contra o Governador do Estado João Dória. Na ação, as Entidades alegam que o decreto do Governador viola os artigos 111, 115 inciso XVII, 126 § 18 e §21, e 163 incisos II e IV, todos da Constituição do Estado de São Paulo. A ADI da Apampesp ainda aguarda julgamento.

Professora Maria Walneide

×
Confraternização de Final de Ano / 2020

×