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APAMPESP - Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo

Em decisão liminar, Justiça de São Paulo proíbe aumento da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas

Nesta quarta-feira, dia 8 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu uma medida liminar para suspender o aumento de tributação de aposentados e pensionistas no estado de São Paulo. A decisão foi resultado de uma ação ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e pelas demais entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Focae-SP).

Os membros do Órgão Especial acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que acolheu a íntegra do pedido liminar na representação contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Hoje o tributo incide apenas para quem recebe valores que superam o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

Por se tratar de uma liminar, salientamos que não se trata de uma decisão definitiva. Ainda assim, consideramos uma vitória inicial importante para todos os servidores públicos.

No dia 1º de julho, a Apampesp, junto a outras Entidades representativas dos servidores públicos, protocolou no TJ-SP uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) com pedido de medida cautelar, contra o Governador do Estado João Dória. Na ação, as Entidades alegam que o decreto do Governador viola os artigos 111, 115 inciso XVII, 126 § 18 e §21, e 163 incisos II e IV, todos da Constituição do Estado de São Paulo. A ação movida pela Apampesp ainda não foi julgada e, tão logo tenhamos novidades sobre o andamento, daremos ampla divulgação.

Fonte: Comunicação Apampesp com informações do Consultor Jurídico

Professora Maria Walneide

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