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APAMPESP - Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo

Apampesp entra na Justiça contra Decreto do Governador que estabelece nova contribuição previdenciária para aposentados

A Apampesp, junto a outras Entidades representativas dos servidores públicos, protocolou nesta quarta-feira, dia 1º de julho, no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) com pedido de medida cautelar, contra o Governador do Estado João Dória. Na ação, as Entidades alegam que o decreto do Governador viola os artigos 111, 115 inciso XVII, 126 § 18 e §21, e 163 incisos II e IV, todos da Constituição do Estado de São Paulo.

“Em um momento tão delicado quanto o de uma pandemia, é inaceitável que o Governador jogue nas costas dos aposentados a responsabilidade das contas da Previdência do Estado. Vale destacar que o grupo mais afetado pela quarentena e mais necessitado de ter os recursos preservados são os idosos. Os professores aposentados, após décadas de vida em salas de aula e de todos os anos de contribuição, mais uma vez são atacados e penalizados”, destaca a professora Walneide Romano, presidente da Apampesp.

O decreto contra o qual a Apampesp entrou com ação foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20 de junho e dispõe sobre a declaração de déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado. O texto estabelece que “havendo déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado”, o Governo passará a cobrar contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas que antes eram isentos: aqueles que recebem, hoje, entre R$ 1.045,00 (salário mínimo) e R$ 6.101,06 (teto do INSS). O decreto também aumenta novamente a contribuição de quem recebe acima do teto do INSS.

Na mesma edição do Diário Oficial, a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão declarou o déficit atuarial e, de imediato, a SPPrev estabeleceu o prazo de 90 dias para iniciar a cobrança.

Entenda como irá funcionar a cobrança

Com a edição do Decreto nº 65.021/2020 e do Comunicado SPPREV, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2020, a partir de 18 de setembro de 2020, a contribuição dos aposentados e pensionistas será calculada a partir do valor do salário mínimo nacional (R$ 1.045).

Tal desconto será aplicado proporcionalmente na folha de setembro, com pagamento no 5º dia útil de outubro, nos seguintes termos: de 1 a 17 de setembro de 2020, será calculado o percentual de 16% acima do teto do INSS e, a partir de 18 de setembro de 2020, será aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício, na razão percentual demonstrada pela tabela abaixo:

Tabela: São Paulo Previdência
Professora Maria Walneide

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Confraternização de Final de Ano / 2020

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