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APAMPESP - Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo

Entidades pedem que precatórios e RPVs com trânsito em julgado fiquem de fora da nova lei

A Apampesp, entre outras Entidades representativas do funcionalismo público como a CNSP, a Fespesp e a Pública, além da OAB-São Paulo e do Madeca (Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público), protocolaram nesta semana um ofício junto ao Tribunal de Justiça e à Procuradoria Geral do Estado.

No documento, as Entidades pedem, para efeito de pagamentos das requisições de pequeno valor e precatórios judiciais, a “imediata aplicação do artigo 05º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, c/c o decidido na ADI 5100, afastando, com isso, a aplicação da Lei 17.205/2019”.

Ou seja, os servidores que já possuem o direito adquirido legalmente de receber os precatórios ou requisições de pequeno valor, em sentenças com trânsito em julgado, NÃO serão afetados pela lei sancionada pelo governador João Dória em novembro do ano passado.

O texto reduziu o valor das RPVs de até R$ 30,1 mil, para R$ 11,6 mil. Estas requisições têm até um ano para serem pagas após decisão judicial. Com a nova lei, valores superiores a este seguem para pagamento através de precatório, o que pode levar anos e até décadas para serem cumpridos, penalizando um grande número de idosos.

Com o ofício protocolado, as Entidades esperam reduzir os prejuízos causados pela nova lei, fazendo com que ela alcança apenas as novas decisões judiciais, sem interferir no recebimento dos que já possuíam o direito adquirido.

Professora Maria Walneide

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Confraternização de Final de Ano / 2020

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