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APAMPESP - Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo

A “Solidariedade” com os caloteiros no pagamento dos precatórios

Aos 27 de maio de 2019, colhidos de surpresa, mas informado pelo sempre atento Advogado Dr. FELIPPO SCOLARI NETTO, tomamos conhecimento da interposição junto ao Supremo Tribunal Federal da Arguição Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 52 pelo Presidente do Partido SOLIDARIEDADE Paulinho da ‘ FORÇA’ ( que não é a mesma FORÇA do bem do filme “ GUERRA DAS ESTRELAS “ nem do HE–MAN – desenho infantil) mas da nave espacial do mal pagador com sua esquadrilha de Governadores e Prefeitos pretendendo, absurdamente, mandar os credores dos Precatórios para o buraco negro do infinito, no aguardo do legitimo pagamento.

A sua galáxia obscura não existe no universo da honestidade, moralidade e legitimidade e nela não residem cidadãos do bem, como os credores de precatórios, especialmente de caráter alimentar.

Sei que relacionar “FORÇA“ com filme / desenho, não é próprio para o tratamento de séria questão, mas não posso me furtar a registrar o malefício intencional da proposta e do propositor.

A ADO 52, nada mais é, do que uma forma de adiar, mas uma vez, o pagamento dos precatórios, descumprindo a E.C 99.2017, e criar nova moratória suspendendo os pagamentos, o que é inadmissível, transformando-se em instrumento judicial, que poderia ser classificada como “ADIO 52”.

Veja o inconstitucional novo pedido de calote – do Partido SOLIDARIEDADE, com determinação requerida no item 89, III.1:

“suspensão imediata de descontos dos percentuais fixados entre 1% e 2% da receita corrente liquida do ente da federação, para quitação de precatórios no regime especial de pagamento de precatórios, ou seja, que se suspenda a retenção dos percentuais para pagamento de precatórios até a regulamentação do dispositivo em decisão e, conseqüentemente, a criação da linha especial de crédito, em respeito ao previsto na Constituição Federal”

“Solidariedade“ quando corretamente exercida consiste no ato de ajudar pessoas, identificando-se com o sofrimento dos outros, que no presente caso é o pagamento dos precatórios em vida, o que não está no bojo do pedido de suspensão.

O político dirigente, se quer honrar o SOLIDARIEDADE, deveria requerer que se cumpra imediatamente o repasse dos recursos financeiros dos depósitos judiciais a que se refere o artigo 1º, § 2º, incisos I e II, letra B da Emenda Constitucional nº 99/2017 para as entidades devedoras cumprirem o pagamento dos precatórios do Regime Especial.

Evidentemente, que de pronto, respondemos nos habilitando na referida ADO 52 requerendo e alertando o Ministro Relator Luiz Fux que não pode e nem deve ser concedida qualquer suspensão dos pagamentos dos precatórios, tampouco retenções dos percentuais, para que não sofra solução de continuidade.

Continuamos acordados, sem omissão.

Por Julio Bonafonte, da Foz Sociedade de Advogados, escritório responsável pelas ações jurídicas impetradas pela Apampesp

Professora Maria Walneide

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Confraternização de Final de Ano / 2020

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