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APAMPESP - Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo

A importância do Professor Aposentado no Fundeb

Criado em 2006 para vigorar até 2020, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um mecanismo que utiliza recursos da União, de Estados, Distrito Federal e Municípios para financiar a educação básica no País, incluindo a remuneração dos professores. Principal meio de distribuição de recursos para as escolas públicas, o Fundeb tem vigência até o final do próximo ano e, para seguir existindo, precisa da aprovação de uma PEC.

Por isto, em fevereiro deste ano, foi instalada na Câmara dos Deputados, em Brasília, uma comissão especial para a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC 15/15), que prevê a inserção permanente do Fundeb na Constituição Federal. A relatora da proposta, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), já apresentou uma minuta do seu substitutivo. O objetivo agora, segundo ela, é colher sugestões para aprimorar o texto, principalmente sobre fontes de financiamento para a educação e cooperação entre os entes federados. O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), vice-presidente da Comissão Especial, defendeu que o texto esteja apto para votação no Plenário da Câmara Federal antes do recesso parlamentar, em julho.

O Senado Federal também trabalha contra o tempo pela aprovação do Fundo. Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) apresentaram este ano uma proposta para tornar o Fundeb permanente (PEC 65/2019). Flávio Arns é o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na comissão tramita também a PEC 33/2019, do senador Kajuru (PSB-GO), sobre o mesmo tema, com o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) de relator.

Pontos que estão sendo colocados em debate e defendidos pela Apampesp

A relatora da Proposta de Emenda à Constituição que torna o Fundeb permanente (PEC 15/15), deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), anunciou no último dia 14 de maio que propôs o aumento da participação da União no Fundo, que hoje é de 10%, para 30%, com prazo de dez anos para implantação.

Uma das propostas em discussão vai mais além ao estabelecer que a participação da União no financiamento da educação básica, o CAQi (criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação em 2002), será de no mínimo 40%, sendo ampliada progressivamente a partir do percentual de 20% no primeiro ano de vigência do novo Fundeb.

A implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), a oferta de educação em tempo integral em no mínimo 50% das escolas públicas, a política de valorização dos profissionais da educação básica e a destinação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação pública também são questões necessárias ao novo Fundeb.

Além das metas de universalização da educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos e de ampliação da oferta de educação infantil em creche para as crianças de até três anos de idade, o projeto deve contemplar a oferta gratuita de educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, como medida para a redução do analfabetismo. A PEC também deve estabelecer a fixação de piso salarial profissional nacional para os demais profissionais da educação básica pública, e não apenas para os professores.

E como fica o aposentado?

É recorrente o argumento de que os inativos não mantêm nem desenvolvem o ensino. Acontece, porém, que nossos proventos são pagos pelo que fizemos ontem, quando mantivemos e desenvolvemos o ensino, e não pelo que fazemos hoje, na inatividade. O absurdo está em relacionar o que fazem os inativos depois da aposentadoria com despesa gerada pela atividade exercida pelo inativo antes da aposentadoria. Essa relação afronta o inegável princípio que rege o pagamento de proventos. “Ao inativo paga-se aposentadoria pelo que ele fez quando em atividade, não pelo que ele faz – ou não faz – depois de aposentado”.

Em contabilidade, para se saber a qual setor pertence uma despesa, pergunta-se: “Qual é o fato gerador da despesa?” No caso em questão, o fato gerador da despesa com proventos é a atividade de MDE exercida no cargo antes da aposentadoria. Portanto, lógica, racional e tecnicamente a despesa com proventos dos inativos do ensino é despesa de MDE.

Além disso, com uma eventual saída dos professores inativos das despesas de MDE, os Governos Estaduais terão de arcar com mais uma despesa: a suplementação de recursos para os inativos, o que representará uma nova e indesejável despesa sem nenhuma fonte adicional de recursos. Isso obrigará governadores e prefeitos a retirarem recursos de outros setores da administração para pagamento dos inativos e achatará ainda mais os parcos salários dos professores aposentados. É mais uma tempestade que se anuncia, no horizonte escuro da economia brasileira.

O saudoso e eminente Prof. Dr. Florestan Fernandes, então aposentado da USP e deputado federal, quando em 1993 se discutia na Comissão de Educação da Câmara o projeto de lei da atual LDB, foi categórico diante dos integrantes do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, os quais defendiam a retirada dos inativos das despesas de MDE: “Que o professor queira sair de uma verba certa, vinculada pela Constituição, é SUICÍDIO só pleiteado por quem nada entende de orçamento e do arbítrio do Poder Público”.

Por isto, a Apampesp acredita que a permanência dos professores aposentados na verba de MDE precisa ser contemplada dentro do novo Fundeb, sob o risco de penalizarmos socialmente, politicamente e economicamente os que tanto contribuíram para a educação do nosso país, durante décadas de dedicação dentro e fora das salas de aula.

Maria Walneide Ribeiro de Oliveira Romano
Presidente

Professora Maria Walneide

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Confraternização de Final de Ano / 2020

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