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APAMPESP - Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo

COMUNICADO JURÍDICO

É COM GRATA SATISFAÇÃO QUE O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA APAMPESP VEM INFORMAR AOS ASSOCIADOS QUE A GGE – GRATIFICAÇÃO DE GESTAÇÃO EDUCACIONAL – instituído pela LCE 1.256/2015, como gratificação genérica aos ativos, foi considerado aumento disfarçado de vencimentos e, deve ser extensível aos aposentados e pensionistas. (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino).

De acordo com recente Julgamento em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR; cujo objetivo é a uniformização dos processos da GGE, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu por maioria de votos ser cabível a extensão da GGE aos aposentados e pensionistas.

A Decisão aplica-se a todos os processos que ainda não foram julgados e a todos aqueles que vierem a ser propostos.

Cabe ressaltar que não se trata de pagamento administrativo, ou seja, para ter direito ao percebimento do GGE em holerite e valores retroativos, os aposentados e pensionistas (com Paridade) terão que ingressar com ação Judicial por intermédio do nosso Departamento Jurídico.

Professora Maria Walneide

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Confraternização de Final de Ano / 2020

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